A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20, também conhecida como PEC Administrativa, altera dispositivos sobre servidores e empregados públicos, trazendo prejuízos a todos que compõem o funcionalismo público. Entre os prejuízos estão terceirização sem precedentes, congelamento do pagamento de benefícios e até a extinção da Guarda Municipal.
A PEC modifica a organização da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Ou seja, ela ataca direitos e garantias dos servidores públicos. O objetivo da Proposta é dar início a ampla reforma administrativa com efeitos no futuro.
A proposta altera 27 trechos da Constituição e introduz 87 novos, sendo quatro artigos inteiros. As principais medidas tratam da contratação, da remuneração e do desligamento de pessoal, válidas somente para quem ingressar no setor público após a aprovação das mudanças.
Entenda quais prejuízos que ela pode causar:
Para a Guarda Municipal, o pior artigo é o 37-A, que dá a possibilidade de terceirização do serviço público e em especial para das GMs. Esse artigo acarreta que a médio e longo prazo as guardas podem ser extintas. Por isso, entidades representativas da Guarda Municipal estão lutando, em Brasília, há semanas, para que a função de GM seja incluída como carreira típica de estado – assim, os guardas não seriam prejudicados.
Para os mais de 120 mil guardas do país, o conteúdo do artigo 37-A causará na prática, a extinção das cerca de 1.188 Guardas Municipais, presentes em 21.3% dos municípios brasileiros. Nunca antes, uma proposta de legislação, atacou de forma tão direta as Guardas Municipais.
A PEC Administrativa autoriza que municípios, estados e União firmem instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e privados para a execução de serviços públicos, incluindo o compartilhamento de estrutura física e recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira, poderá levar, no caso das Guardas Municipais, a duas situações:
1. A disseminação da privatização dos serviços prestados pelos guardas municipais para a iniciativa privada;
2. A constitucionalização da delegação da função desempenhada pelos guardas civis municipais a outras instituições de segurança pública estaduais (no caso as Polícias Militares), por meio de instrumentos de cooperação, causando ainda mais, a sobrecarga do sistema de segurança pública do país, que já sofre e possui dificuldade de atender as demandas das comunidades locais nos municípios.