As emendas nº 33 do Dep. Capitão Wagner e a emenda nº 44 do Dep. Licoln Portela (PL), que tratam da inclusão das Guardas Municipais no inciso VII do Artigo 144 da CF, foram destacadas na comissão especial que discute a Proposta de Emenda à Constituição nº32/2019 (Reforma Administrativa).
As emendas viraram os destaques:
Emenda nº 33 – Destaque 01 (capitão Wagner) destacado pelo BLOCO PROS, PSC, PTB;
Emenda nº 44 – Destaque 14 ( capitão Wagner) desatacado pelo Partido PL.
A emenda do Deputado Leo Moraes, nº 59, também foi destacada pelo partido PODEMOS (Destaque 10), e seu teor afasta os malefícios da PEC 32 para os operadores da Segurança Pública.
Continuemos na pressão contra a PEC 32 e seus malefícios e também pela segurança jurídica para os Guardas Municipais, com sua inclusão no caput do artigo 144 da CF/88.
Texto: Fenaguardas