Os donos de armas de fogo têm 60 dias para registrá-las no sistema da Polícia Federal.
Atenção: Os guardas municipais que tiverem armas registradas pela Polícia Federal não precisam fazer o cadastramento.
A decisão é concentrar todos os registros de armas de fogo em um só lugar: o Sinarm, Sistema Nacional de Armas, inclusive o arsenal dos chamados CACs, caçadores, atiradores e colecionadores, que hoje é controlado pelo Exército.
O prazo de 60 dias vale para todas as armas hoje em posse de civis, sejam de uso permitido ou de uso restrito, e mesmo que já estejam registradas em outros sistemas, como o do Exército.
O link para o recadastramento já está disponível na página da Polícia Federal. Ao clicar em Recadastramento de armas, a pessoa tem que responder a três perguntas: se é proprietária, se comprou a arma depois de 7 de maio de 2019, data do primeiro decreto do então presidente Jair Bolsonaro sobre o tema, e se quer entregar arma de fogo na campanha de desarmamento.
Se a pessoa não quiser entregar a arma, vai para página do recadastramento e responde a um formulário. Segundo a Polícia Federal, tem que declarar todas as armas de uma vez.
No caso das armas de uso restrito, o proprietário terá também que agendar data para ir a uma delegacia da Polícia Federal apresentar a arma, o registro no sistema do Exército e a guia de tráfego expedida pelo comando do Exército.
O recadastramento de todo o arsenal em posse de civis já estava previsto no primeiro decreto assinado sobre o tema pelo presidente Lula, no dia 1º de janeiro.
Caberá à Polícia Federal fiscalizar o recadastramento. Segundo a portaria, no fim do prazo de 60 dias, quem não tiver feito o cadastro pode ter a arma apreendida e responder pelos crimes de porte ou posse ilegal de arma de fogo, previstos no Estatuto do Desarmamento.
O diretor de Polícia Administrativa da Polícia Federal disse que já pediu as informações do sistema do Exército para comparar com as que forem declaradas e que, somente nesta quarta-feira (1°), cerca de mil pessoas já fizeram o recadastramento.
“Quem não fizer o recadastramento já se parte da premissa que serão os primeiros que serão fiscalizados. Aquele que fez o recadastramento sem o menor problema já partimos da premissa que a situação dele não é tão ruim e a fiscalização então vai ter foco naqueles que não fizeram o recadastramento”, afirmou Rodrigo Teixeira, diretor de Polícia Administrativa da PF.
Texto: g1