Em visita a Maceió na manhã desta segunda-feira (29), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, disse que os primeiros editais do Bolsa Formação serão divulgados em junho. Durante coletiva de imprensa realizada no Palácio República dos Palmares, ele ressaltou a importância da iniciativa, visando a capacitação do servidor na prestação de serviços à população. Dino destacou que a Guarda Municipal “é o passo adiante” na estratégia de investimento na segurança pública, visto que o Governo Federal aposta no investimento na segurança de proximidade.
O Bolsa Formação faz parte do Pronasci II (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania), relançado em 15 de março. Nele, os agentes de segurança pública farão cursos disponibilizados pela plataforma e terão acréscimo de R$ 900,00 na remuneração.
No Bolsa Formação serão disponibilizados 100 mil bolsas até o final de 2023, para capacitações temáticas focadas nos cinco eixos do Pronasci. Poderá ser candidato à participação no Projeto Bolsa Formação o integrante das carreiras das polícias militar, civil e penal, do corpo de bombeiros militar, dos órgãos oficiais de perícia criminal e das guardas municipais.
Com uma agenda para a segurança estadual na ordem de R$ 20 milhões (entrega de armas, viaturas e equipamentos) para as polícia Civil e Militar de Alagoas, o ministro aproveitou a visita para divulgar, também, que em breve saíra o edital com os recursos que serão destinados às Guardas Municipais – questão que está sob a orientação do Secretário Nacional de Segurança Pública, o deputado Tadeu Alencar.
SOBRE O BOLSA FORMAÇÃO
Para participar de curso ofertado pelo projeto, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I – receber remuneração mensal bruta de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
II – atender aos critérios de elegibilidade específicos de curso ofertado pelo Projeto Bolsa Formação;
III – não ter sido condenado pela prática de infração administrativa de natureza grave, nos últimos cinco anos;
IV – não possuir condenação penal nos últimos cinco anos;
V – pertencer a corporação de ente federado que tenha assinado termo de adesão, nos termos dispostos no decreto do projeto;
VI – frequentar, a cada doze meses, ao menos um dos cursos, observado o limite máximo de três.
1º No cálculo da remuneração mensal bruta, serão excluídos os valores referentes à gratificação natalina e férias.
2º Os requisitos previstos no caput deverão ser comprovados no ato da apresentação do requerimento.