Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas

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Foto: Secom Maceió

A Prefeitura de Maceió prorrogou o prazo para o recadastramento obrigatório dos servidores municipais. O prazo foi estendido por mais 60 dias, e agora os servidores têm até o dia 06 de agosto para realizarem o procedimento.

A prorrogação foi publicada no Diário Oficial do Município dessa terça-feira (06). A medida foi tomada para garantir que todos os servidores tenham tempo suficiente para atualizarem seus dados e evitarem possíveis suspensões de salários e outras formas de remuneração.

Os servidores podem realizar o recadastro de forma online pelo site recadastramento.maceio.al.gov.br, ou de forma presencial através do setor de Recursos Humanos da instituição que esteja vinculado.

O recadastramento anual deve ser feito pelos servidores públicos efetivos, comissionados, cedidos, estagiários, contratados temporários, aposentados e pensionistas, no âmbito da Administração Direta, Autarquia, Fundações e Empresas Públicas instituídas ou mantidas pelo Município de Maceió.

Confira a lista de todos os documentos necessários para o recadastro

Contracheque do mês vigente

Portaria de lotação e convênio vigente, caso o servidor do Município seja cedido ou oriundo de outro ente

Declaração de lotação atual

Documento oficial de identidade com foto

CPF

Título de eleitor

Certidão de casamento ou certidão de união estável atualizada. No caso de separação, certidão de averbação da separação judicial

Certidão de divórcio ou certidão de nascimento se solteiro (a)

Carteira de reservista para servidores do sexo masculino

Comprovante ou declaração de residência atualizado em nome do servidor

Certificado de conclusão do curso de ensino fundamental, médio ou superior conforme exige o cargo que ocupa

Carteira de Registro Profissional do respectivo conselho de classe, conforme o caso

Certificado de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado, caso o cargo exija

Declaração de não acumulação de cargo, emprego ou função público/privado

Comprovante com o número do PIS/PASEP

Telefone e e-mails válidos

Quem possuir dependente na folha de pagamento deve apresentar os seguintes documentos

Documento de identificação com foto se houver ou certidão de nascimento

Laudo médico atestando cuidados especiais ou incapacidade definitiva, no caso de maior inválido

Termo de curatela ou interdição, no caso de inválido

Termo de guarda

Os servidores que estão cedidos para ou pelo Município será exigida a declaração formal expedida pela Secretaria Municipal de Governo, que justifique o interesse público na manutenção da cessão. Caso não seja apresentada a declaração, a cessão pode ser revogada, após o término do prazo de recadastramento.

Quaisquer dúvidas remanescente serão esclarecidas através do site https://recadastramento.maceio.al.gov.br/.