O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) divulgou nesta sexta-feira (28) uma portaria com instruções de como os municípios devem proceder para aderir à carteira funcional nacional dos guardas municipais.
O documento indica em detalhes acerca do processo de adesão ao sistema de gestão de identidade funcional padrão nacional e estabelece os modelos de documentos e de termo de adesão a serem utilizados pelos órgãos municipais integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Os modelos de documentos a serem utilizados no processo de adesão ficam estabelecidos no documento. A portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
O processo de adesão ao sistema de gestão de identidade funcional padrão nacional para as Guardas Municipais fica estabelecido conforme as atividades dispostas a seguir em ordem cronológica:
I – Município: Encaminha ofício à Secretaria Nacional de Segurança Pública para o e-mail apoio.senasp@mj.gov.br, solicitando adesão nos termos da Portaria do Ministro no 367, de 05 de maio de 2023, devidamente assinado pelo Prefeito, acompanhado dos documentos obrigatórios (I, II, III, IV, V e VI) constantes no modelo de Ofício do ANEXO II.
II – SENASP: Verifica a regularidade dos documentos;
III – SENASP: Providencia o Termo de Adesão, conforme anexo III e solicita cadastramento do Prefeito no Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SEI) e, após cadastro, disponibiliza para assinatura eletrônica;
IV – SENASP: Após a assinatura do Termo de Adesão pelas partes, providencia a publicação do extrato no Diário Oficial da União e envia cópia dos documentos ao Município;
V – SENASP: Concede acesso ao Sistema de Gestão de Identidade Funcional de acordo com a indicação do Município;
VI – SENASP: Agenda e realiza o treinamento (virtual ou presencial) dos gestores indicados pelo Município;
VII – Município: Efetua o cadastramento ou atualização dos servidores da Guarda Municipal no sistema Sinesp Segurança (https://www.seguranca.sinesp.gov.br), conforme manuais;
VIII – Município: Realiza a homologação dos cadastros dos servidores da Guarda Municipal nos sistemas Sinesp Segurança e Gestão de Identidade e inicia o processo de emissão dos documentos de identidade funcional no formato digital.