Os guardas municipais que foram convocados para atuar como mesários ou no apoio logístico nas eleições de 2024 devem solicitar sua dispensa junto ao Fórum Eleitoral de seu município. O pedido deve ser formalizado com a apresentação do título de eleitor e do documento funcional.
O ofício emitido na segunda-feira, 9 de setembro, pelo Comando Geral da Guarda Municipal de Maceió (CGMM), assinado pelo Inspetor Comandante Jamerson Oliveira Martiniano da Silva, esclarece que os guardas municipais estão impedidos de exercer essas funções em razão da Resolução nº 23.736/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe a participação de agentes de segurança pública, incluindo os guardas municipais, na composição das mesas receptoras e no apoio logístico durante o pleito.
A legislação que embasa essa determinação inclui o Código Eleitoral (art. 120, parágrafo 1º, incisos I a IV) e a Lei nº 9.504/1997 (art. 63, parágrafo 2º), que proíbem a nomeação de agentes policiais para essas atividades. Além disso, decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como a ADPF 995, a Reclamação 61.542 de Goiás e a ADI 5780, reforçam o entendimento de que as Guardas Municipais, assim como as demais polícias, são órgãos de segurança pública, consolidando a impossibilidade de sua participação no processo eleitoral.
Portanto, o Sindguarda-AL orienta que todos os guardas municipais convocados procurem o Fórum Eleitoral de seus municípios para formalizar o pedido de dispensa o quanto antes, a fim de evitar complicações. O processo deve ser realizado nos respectivos fóruns eleitorais de cada cidade em Alagoas.
Essa medida visa garantir que os servidores da Guarda Municipal cumpram a legislação vigente e possam desempenhar suas funções de segurança pública sem contratempos durante as eleições.