Na última segunda-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional o limite de 30 anos de idade para ingresso na Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Paulo. A decisão, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, reforça a legitimidade de critérios etários em concursos públicos, desde que relacionados às atribuições do cargo, em consonância com o Tema de Repercussão Geral 646.
Pontos positivos da decisão
- Segurança jurídica: A decisão estabelece clareza para as prefeituras que adotam critérios etários em seus concursos, evitando disputas judiciais e promovendo maior uniformidade nos processos seletivos.
- Possível garantia de aptidão física inicial: O STF considerou que, devido às exigências físicas das funções da GCM, o limite de idade busca garantir que os aprovados possuam condições mínimas adequadas para desempenhar o trabalho.
- Impacto na previdência: O ingresso em idades mais jovens tende a prolongar a permanência dos servidores no serviço público, contribuindo para o fortalecimento do sistema previdenciário municipal e evitando aposentadorias precoces.
Pontos negativos da decisão:
- Etarismo e desigualdade de oportunidades: A limitação por idade levanta preocupações sobre discriminação etária, desconsiderando que muitas pessoas acima dos 30 anos possuem condições físicas e psicológicas iguais ou até superiores às de candidatos mais jovens. O critério etário, nesse caso, pode ser visto como arbitrário, já que a avaliação de aptidão física já é realizada nos concursos.
- Desperdício de experiência profissional: A restrição impede a participação de candidatos com trajetória profissional diversificada e valiosa, o que poderia enriquecer a atuação da Guarda Municipal.
- Divergências regionais: Enquanto o STF julgou constitucional o limite de 30 anos em São Paulo, outras localidades enfrentam decisões contrárias, como Porto Feliz (SP), onde o TJ-SP considerou inconstitucional o limite de 40 anos. Isso pode gerar desigualdades e questionamentos sobre os critérios adotados.
A decisão reacende debates importantes sobre a inclusão e igualdade no serviço público, especialmente em relação ao etarismo. Há um crescente entendimento de que o desempenho profissional não pode ser definido exclusivamente pela idade cronológica, mas por fatores como aptidão física, preparo psicológico e experiência, que não dependem de uma faixa etária específica.
E você, é contra ou a favor do limite de idade para ingressar na Guarda Municipal?