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A fiscalização da poluição sonora no Rio vai sair dos “braços” da Polícia Militar e passará a ser atribuição da Guarda Municipal. A determinação chega via decreto do prefeito Marcelo Crivella e deverá ser implementada em breve. A atualização dos valores de multas, aliás, chama atenção: para pessoas físicas, a penalidade poderá ser de R$ 500 e pessoas jurídicas como bares, restaurantes e boates poderão ter de pagar R$ 5 mil. O valor pode ser dobrado em caso de reincidência.

“Sabemos que o número de reclamações recebidas pelo 190 sobre a perturbação do sossego desvia o policial militar de sua atividade principal, que é o policiamento ostensivo”, explicou o secretário de Ordem Pública, o coronel da PM Paulo Amêndola.

Além de “liberar” a PM dessa atribuição no município, o representante da pasta também garantiu que a GM poderá atuar com mais rapidez nos chamados. Por enquanto, não há data para o início da atuação da Guarda. Isso porque os agentes ainda dependem de capacitação específica que será ministrada pela Secretaria Municipal de Conservação e Meio Ambiente (Seconserma).

Fora isso, a prefeitura também irá adquirir decibelímetros (equipamento que mede a pressão sonora). Há ainda a questão da reativação do telefone 153 (antigo Disque-Guarda), que passará a receber as denúncias da população sobre a poluição sonora.

241 queixas por dia

A nova função da GM vem em boa hora. Segundo informações levantadas pela Seop, o excesso de barulho é uma das principais queixas da população registradas pelo telefone 190 da Polícia Militar. A secretaria informou que, de acordo com dados do Instituto de Segurança Pública (ISP), são recebidas em média 241 solicitações por dia na cidade.

A nova atribuição da GM foi regulamentada pelo decreto nº 43.372, publicado no Diário Oficial de segunda-feira (3). Além disso, a atividade de fiscalização está amparada pela lei nº 6.179, de 22 de maio de 2017, que dispõe de medidas para o combate eficaz à poluição sonora prejudicial ao meio ambiente, à saúde, à segurança e ao sossego público no município, proposta pelo vereador Alexandre Arraes e aprovada na Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Multas mais pesadas

Na nova lei, são previstas multas no valor de R$ 500 para pessoas físicas e de R$ 5 mil para pessoas jurídicas, como bares, restaurantes etc. Os valores podem ser dobrados caso haja reincidência.

Ainda no caso das pessoas jurídicas, poderá acontecer a interdição parcial ou total dos estabelecimentos e a cassação do alvará de funcionamento pela Coordenadoria de Fiscalização e Licenciamento (CLF) da Secretaria Municipal de Fazenda.

Serão alvo da fiscalização algazarras e barulhos de qualquer natureza, emitidos por animais domésticos, voz humana, som musical, obras, reformas, meios de transportes ou outros ruídos que atinjam nível sonoro de decibéis superior ao estabelecido pela legislação.

Não estão previstas, no entanto, a fiscalização do livre exercício de manifestação pública, ruídos produzidos por cultos, uso de carros de som ou trios elétricos em eventos autorizados previamente pela prefeitura e demais casos previstos na legislação de proteção ao silêncio no município do Rio.

Por: G1