Na área de segurança pública, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 118/2011) ataca uma queixa frequente dos responsáveis pela segurança pública: a falta de recursos provocada pelos cortes no Orçamento. O texto proíbe o contingenciamento de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Isso significa que tudo que o Orçamento da União destinar aos projetos aprovados para a área nos estados e municípios deverá ser integralmente repassado.
O Fundo Nacional de Segurança Pública foi criado em 2001 e é formado por dotações orçamentárias, doações e subvenções de entidades públicas ou privadas. Destina-se a reequipamento, treinamento e qualificação das polícias; sistemas de inteligência, modernização da polícia técnica, programas de polícia comunitária e prevenção do crime, entre outras iniciativas estaduais e municipais. Os valores do fundo são gastos em projetos que não podem ter duração superior a dois anos.
O autor da PEC, ex-senador Pedro Taques, usou como exemplo o ano de 2010, em que apenas 51% do FNSP foram efetivamente executados. Um levantamento feito pela relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MT), com base nos dados do sistema de acompanhamento orçamentário Siga Brasil, mostra que, de R$ 4,4 bilhões autorizados no Orçamento entre 2012 e 2017, o FNSP gastou apenas R$ 1,9 bilhão.
Mais rigor
Outra proposta (PLC 140/2017) elimina benefícios concedidos a condenados que tenham entre 18 a 21 anos de idade. O projeto determina que as regras de atenuante genérica e de contagem do prazo prescricional pela metade deverão ser retiradas do Código Penal (CP) e do Código de Processo Penal (CPP), não mais beneficiando os jovens que cometeram crimes já na maioridade. Previstas no artigo 65 do CP, as atenuantes são levadas em conta pelo juiz para aplicar a pena.
Já o PLS 469/2015, do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), agrava as penas para crimes praticados dentro ou nas imediações de escolas. Nos casos de homicídio, sequestro e cárcere privado, o projeto sugere que estas circunstâncias caracterizem a hipótese de crime qualificado. Se a ação resultar em lesão corporal grave ou seguida de morte, o delito aumentaria a pena do agressor. O texto também abre a possibilidade de aumento da pena nos crimes de furto, roubo e extorsão ou contra a liberdade sexual ocorridos em situação de tocaia nas imediações de residência, no interior de escola ou em raio de até 100 metros de escola.
Fonte: Agencia Senado