A partir da próxima segunda-feira (5), está aberto o prazo para entrega da documentação de imposto de renda dos Guardas Municipais. Os documentos devem ser entregues até o dia 13 de abril, passado este prazo, será cobrado o valor normal pela contabilidade responsável.
Confira abaixo as documentações necessárias para que seu imposto de renda seja declarado:
- NOME;
- MATRÍCULA;
- CPF;
- TÍTULO DE ELEITOR;
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL;
- EXTRATO DE RENDIMENTO ANUAL;
- AGÊNCIA, Nº DA CONTA E NOME DO BANCO;
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO FILHO DEPENDENTE OU CPF;
- CPF DE FILHO MAIOR CURSANDO FACULDADE;
- CPF DA ESPOSA (Se não estiver trabalhando);
- EXTRATO DE ESCOLA PARTICULAR DO ANO TODO COM CNPJ;
- EXTRATO DE PLANO DE SAÚDE COM CNPJ;
- EXTRATO DE PLANO ODONTOLÓGICO COM CNPJ;
- RECIBOS DE CONSULTAS MÉDICAS PARTICULARES COM CNPJ
- PENSÃO ALIMENTÍCIA (Nome, CPF e data de nascimento);
- NÚMERO DE TELEFONE;
Observações:
> Se seu filho (a) completou 8 (oito) anos em 2017, só será aceito o CPF.
> Caso o Guarda não tenha em mãos seu comprovante de rendimento, o Sindguarda disponibiliza que seja retirado aqui no próprio sindicato mediante apresentação de senha do contracheque.
Ascom Sindguarda-AL