Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas

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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e, considerando a necessidade do ressurgimento de fato da Banda de Música da Guarda Municipal, criada pelas previsões contidas nos artigos 118 a 121 da Lei Municipal nº 5421/2004;

Considerando a importância da Banda de Música da Guarda Municipal, no tocante à imagem da Corporação, como elemento difusor da filosofia de segurança comunitária, promovendo recitais em comunidades do município de Maceió;

Considerando a necessidade de a Corporação executar números musicais em atos solenes oficiais no município de Maceió, bem como incentivar a formação de instrumentistas e vozes para o coral da Guarda Municipal de Maceió.

Considerando, por fim, a importância da supracitada Banda, no tocante ao apoio dos trabalhos de iniciação musical nas Unidades da rede municipal de ensino,

RESOLVE: Art. 1º. Convocar os servidores efetivos da Guarda Municipal de Maceió, que possuam formação musical e que tenham interesse em compor o Corpo da Banda de Música.

Art. 2º. A nova formação da Banda de Música será de caráter exclusivo para desenvolver as atividades de músico.

Art. 3°. Para admissão nos quadros da Banda de Música serão exigidos testes que comprovem a aptidão dos interessados, nos seguintes instrumentos: Trompete, Trombone, Bombardão (contrabaixo), Bombardino, Clarinete, Sax alto, Sax tenor, Baixo elétrico, Bateria, Teclado, Guitarra, Sanfona, bem como para atividade de vocalista.

Art. 4º. A Banda de Música da Guarda Municipal de Maceió terá uma composição inicial de 25 membros, sendo este o número de vagas para o reinício dos trabalhos.

Art. 5º. Os interessados deverão comparecer no período compreendido entre os dias 03 e 05 de Abril do corrente ano, para avaliação prática no auditório da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social, pela banca examinadora, no horário das 8h00 as 11h30min, e caso possuam o instrumento musical para o qual pretendam ser avaliado, deverão trazê-lo para realização do aludido exame.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

IVON BERTO TIBURCIO DE LIMA – Cel PM R/R   –  Secretário/SEMSCS

Fonte: Diário Oficial