Agora os Guardas Municipais possuem mais uma emenda ao texto da PEC 32 – Reforma Administrativa.
A Emenda além de solicitar a inclusão da instituição no inciso VII do caput do artigo 144 da CF, considerar a atividade como Típica de Estado, traz a aplicação das mesmas regras previdenciárias dos demais operadores civis da Segurança Pública.
A diretoria da Federação continua intensamente na luta em Brasília, na defesa dos interesses da categoria.
Clique aqui para ver a Emenda.
Texto: Fenaguardas