Sindicatos e partidos travam uma batalha no Judiciário para derrubar a medida provisória (MP) do presidente Jair Bolsonaro que determina o pagamento da contribuição sindical apenas por boleto.
No STF (Supremo Tribunal Federal), há quatro ações que contestam a constitucionalidade da MP, que proibiu o desconto da taxa diretamente nos salários.
Por isso, sindicatos acionaram também a Justiça Federal em estados e alguns conseguiram suspender os efeitos da medida provisória.
A contribuição sindical passou a ser optativa após o Congresso aprovar a reforma trabalhista do ex-presidente Michel Temer.
Às vésperas de os trabalhadores escolherem se querem ou não pagar o imposto que financia os sindicatos, o governo editou, em 1º de março, uma MP mudando regras para fazer a contribuição.
Por entender que não houve tempo para que os sindicatos se adaptassem às regras, a Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu liminares para manter os descontos na folha de salários para alguns sindicatos.
Os juízes entenderam que a decisão de Bolsonaro poderia prejudicar a atividade dos sindicatos, que representam, por exemplo, servidores da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro).
No Distrito Federal, a Justiça também autorizou a cobrança direta nos salários dos filiados do Sindpol (Sindicato dos Policiais Civis do DF) que optarem pelo pagamento da taxa.
“A alteração legislativa (de vigência imediata), às vésperas da data prevista para o fechamento de folha, desestabiliza as entidades em tela, sem conferir tempo hábil para adequação às novas regras”, diz a juíza federal Ivani Silva da Luz, da 6ª Federal Cível do Distrito Federal.
Antes de o presidente assinar a MP, o trabalhador tinha que fazer uma autorização prévia para que o patrão descontasse do salário do mês de março o valor referente à contribuição para o sindicato.
Ao alterar as regras, o governo quer que o empregado informe expressamente, e por escrito, o desejo de ajudar no financiamento da atividade sindical e, depois de receber o boleto, faça o pagamento.
Além disso, Bolsonaro impede que assembleias ou convenções coletivas determinem a obrigatoriedade de contribuição sindical aos trabalhadores.
O caso ainda não foi julgado pelo STF. Deputados ligados a entidades sindicais pressionam para que o Supremo julgue as ações o mais cedo possível.
O PDT, partido de oposição ao governo, é autor de um dos processos para derrubar a MP. “Março sempre foi o mês da contribuição sindical. A medida provisória anula convenções coletivas que já haviam sido firmadas e tira do Congresso o poder de legislar. Isso é inferir em outro Poder”, afirma o líder do PDT na Câmara, André Figueiredo (CE).
A MP também irritou o Solidariedade, sigla independente ao Palácio do Planalto, mas que pode parcialmente apoiar a proposta de reforma da Previdência. “O governo quer acabar com os sindicatos”, disse o deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força Sindical.
Procurada, a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia não se manifestou sobre as decisões judicias contra a medida provisória e sobre as ações no Supremo, relatadas pelo ministro Luiz Fux.
A AGU (Advocacia-Geral da União), em um dos processos no STF, argumentou que a Constituição prevê a plena liberdade de associação sindical. “A medida provisória veio ao encontro da necessidade de se garantir às entidades associativas um distanciamento apto a conferir plena efetividade das atividades sindicais, mediante afastamento de qualquer ingerência estatal, inclusive aquelas que possam interferir com a garantia de auto-sustentação desses entes.”
Fonte: Folha Press