Em sessão de julgamento realizada na manhã de hoje (21), no Tribunal de Justiça de Alagoas, o Presidente do Poder Judiaciário, Otávio Leão Praxedes, e demais jurisdicionados votaram por unanimidade, pela ilegalidade da greve.
Mesmo cumprindo quase todos os procedimentos legais, durante a ação, o mediador do processo, Desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, alegou a greve dos servidores municipais de Maceió ilegal devido ao não cumprimento de requisitos previstos em lei. Segundo ele, a greve foi deflagrada sem o prazo de comunicado à sociedade estabelecido, o qual é de até 72horas de antecedência. Ainda em discussão sobre os descontos dos servidores que participaram do ato, ficou estabelecido não haver abatimentos na remuneração.
Diante do exposto, o Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas (Sindguarda/AL), irá se reunir na próxima quinta-feira (23), com os demais sindicatos e juntamente com seus assessores jurídicos irão definir os encaminhamentos necessários.
Ascom Sindguarda/AL