Combate aos contratados. Após denúncia realizada pelo SINDGUARDA ALAGOAS, o Ministério Público ajuizou ação civil pública solicitando o afastamento dos contratados e a criação correta da Guarda Municipal de Porto Calvo, no Litoral Norte de Alagoas.
A ação foi ajuizada através da
Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial de Porto Calvo (1ª PJ), com pedido de obrigação de fazer em face do Município de Porto Calvo. A ação de n° 0800006-55.2021.8.02.0050 se acha em trâmite na lª Vara da Comarca de Porto Calvo.
O SINDGUARDA fez o pedido de providências para que seja cumprida a lei federal 13.022/14, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
O MP requereu ao município de Porto Calvo as seguintes obrigações de fazer:
A propositura, através de iniciativa do Prefeito Municipal, de lei de criação da guarda municipal, em conformidade aos ditames da Lei 13.022/2014, e, assim, notadamente:
– garantir que sua formação seja feita por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários (art. 9°) e que também preencham os requisitos do art 10 da legislação telada;
– garantir a observância do número máximo de integrantes da guarda municipal, notadamente em vista do disposto no artigo 7° da Lei 13.022/14; preencher e/ou conceder funções de confiança na Guarda Municipal desde que apenas a membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade;
-A utilização imprescindível de uniformes/fardas por parte dos integrantes da guarda municipal quando no exercício da função;
– A criação de órgão interno, Corregedoria, considerando-se que a guarda municipal local apresenta mais de 50 integrantes e também ouvidoria independente (órgão de controle externo), observando-se as peculiaridades específicas da legislação para escolha de corregedores;
– Adequação da legislação também para criação do código de conduta próprio, observando-se a vedação da adoção de regulamentos disciplinares de natureza militar;
– A regularização da chefia da instituição, que deverá ser obrigatoriamente por membro efetivo;
– A criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, observando-se os princípios norteadores da instituição.
Após a aprovação da lei de criação da Guarda Municipal, o Ministério Público também requereu que o município de Porto Calvo proceda à harmonização dos trabalhos da guarda municipal com os demais órgãos de segurança no sentido de disponibilizar estrutura, pessoal e treinamento. Assim como, também ressaltou a importância da aquisição de viatura, equipamentos de radiocomunicação é demais itens essenciais para o desempenho das atividades de guarda municipal.