Uma vitória histórica para os guardas municipais de todo o país. Por oito votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento realizado nesta sexta-feira (26), que todos os guardas municipais do Brasil têm direito ao porte de arma. Ou seja, não existe mais a restrição de contingente territorial e populacional.
Está garantida para todos os guardas a possibilidade de portar armas, independentemente da taxa populacional e localidade, desde que estejam capacitados. O julgamento favorável tornou o porte de arma um direito nacional aos GMs.
No julgamento, sete ministros acompanharam o parecer favorável do relator, o ministro Alexandre de Moraes, e reconheceram que os incisos III e IV do artigo 6º, da Lei 10.826/2003, são inconstitucionais. Alexandre de Moraes concedeu uma liminar que autoriza a suspensão do trecho da lei que proíbe o porte de arma pelos GMs. A vitória veio após 18 anos desde que o Estatuto do Desarmamento entrou em vigor e trouxe dificuldades no desempenho das funções dos guardas municipais.
A decisão fortalece a luta de todas as guardas municipais do país e possibilita o direito à legítima defesa por meio do uso da sua própria arma. Com a capacitação e o porte de arma, a GM elevará a sua eficiência no serviço público e garantirá amplitude de relevância social e institucional.
Confira como foi a votação:
INÍCIO: 19/02/2021
TÉRMINO: 26/02/2021
JULGAMENTO VIRTUAL PELO STF
ADC 38 – Ação Declaratória
Relator: MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Requerente: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Assunto: o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, à época, requereu a validade do artigo 6º, incisos III e IV, da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
VOTO RELATOR: IMPROCEDENTE
ACOMPANHA O RELATOR:
MIN. GILMAR MENDES
MIN. MARCO AURÉLIO
MIN. DIAS TOFFOLI
MIN. LUIZ FUX
MIN. ROSA WEBER
MIN. NUNES MARQUES
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
DIVIRJO DO RELATOR:
MIN. ROBERTO BARROSO
MIN. EDSON FACHIN
MIN. CÁRMEN LÚCIA
ADI 5538 – Ação Direta de Inconstitucionalidade
Relator: MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Requerente: PARTIDO VERDE
Assunto: O Partido Verde pretende que seja garantida a todos os guardas municipais capacitados a possibilidade de portar armas, independentemente da taxa populacional e localidade em que sirvam.
VOTO RELATOR: PROCEDENTE
ACOMPANHA O RELATOR:
MIN. GILMAR MENDES
MIN. MARCO AURÉLIO
MIN. DIAS TOFFOLI
MIN. LUIZ FUX
MIN. ROSA WEBER
MIN. NUNES MARQUES
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
DIVIRJO DO RELATOR:
MIN. ROBERTO BARROSO
MIN. EDSON FACHIN
MIN. CÁRMEN LÚCIA
ADI 5948 – Ação Direta de Inconstitucionalidade
Relator: MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Requerente: PARTIDO DEMOCRATAS
Assunto: O ministro Alexandre de Moraes, concedeu medida cautelar (liminar) na ADI 5948 para autorizar suspender os efeitos de trecho da Lei 10.826/2003 (inciso III e IV, do Estatuto do Desarmamento) que proíbe o porte de arma para integrantes das guardas municipais.
VOTO RELATOR: PROCEDENTE
ACOMPANHA O RELATOR:
MIN. GILMAR MENDES
MIN. MARCO AURÉLIO
MIN. DIAS TOFFOLI
MIN. LUIZ FUX
MIN. ROSA WEBER
MIN. NUNES MARQUES
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
DIVIRJO DO RELATOR:
MIN. ROBERTO BARROSO
MIN. EDSON FACHIN
MIN. CÁRMEN LÚCIA