Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas

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Sindguarda Alagoas

Foto: Secom Maceió

Uma vitória histórica para os guardas municipais de todo o país. Por oito votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento realizado nesta sexta-feira (26), que todos os guardas municipais do Brasil têm direito ao porte de arma. Ou seja, não existe mais a restrição de contingente territorial e populacional.

Está garantida para todos os guardas a possibilidade de portar armas, independentemente da taxa populacional e localidade, desde que estejam capacitados. O julgamento favorável tornou o porte de arma um direito nacional aos GMs.

No julgamento, sete ministros acompanharam o parecer favorável do relator, o ministro Alexandre de Moraes, e reconheceram que os incisos III e IV do artigo 6º, da Lei 10.826/2003, são inconstitucionais. Alexandre de Moraes concedeu uma liminar que autoriza a suspensão do trecho da lei que proíbe o porte de arma pelos GMs. A vitória veio após 18 anos desde que o Estatuto do Desarmamento entrou em vigor e trouxe dificuldades no desempenho das funções dos guardas municipais.

A decisão fortalece a luta de todas as guardas municipais do país e possibilita o direito à legítima defesa por meio do uso da sua própria arma. Com a capacitação e o porte de arma, a GM elevará a sua eficiência no serviço público e garantirá amplitude de relevância social e institucional.

Confira como foi a votação:

INÍCIO: 19/02/2021
TÉRMINO: 26/02/2021
JULGAMENTO VIRTUAL PELO STF

ADC 38 – Ação Declaratória

Relator: MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Requerente: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Assunto: o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, à época, requereu a validade do artigo 6º, incisos III e IV, da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).

VOTO RELATOR: IMPROCEDENTE

ACOMPANHA O RELATOR:

MIN. GILMAR MENDES

MIN. MARCO AURÉLIO

MIN. DIAS TOFFOLI

MIN. LUIZ FUX

MIN. ROSA WEBER

MIN. NUNES MARQUES

MIN. RICARDO LEWANDOWSKI

DIVIRJO DO RELATOR:

MIN. ROBERTO BARROSO

MIN. EDSON FACHIN

MIN. CÁRMEN LÚCIA

ADI 5538 – Ação Direta de Inconstitucionalidade

Relator: MIN. ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: PARTIDO VERDE

Assunto: O Partido Verde pretende que seja garantida a todos os guardas municipais capacitados a possibilidade de portar armas, independentemente da taxa populacional e localidade em que sirvam.

VOTO RELATOR: PROCEDENTE

ACOMPANHA O RELATOR:

MIN. GILMAR MENDES

MIN. MARCO AURÉLIO

MIN. DIAS TOFFOLI

MIN. LUIZ FUX

MIN. ROSA WEBER

MIN. NUNES MARQUES

MIN. RICARDO LEWANDOWSKI

DIVIRJO DO RELATOR:

MIN. ROBERTO BARROSO

MIN. EDSON FACHIN

MIN. CÁRMEN LÚCIA

ADI 5948 – Ação Direta de Inconstitucionalidade

Relator: MIN. ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: PARTIDO DEMOCRATAS

Assunto: O ministro Alexandre de Moraes, concedeu medida cautelar (liminar) na ADI 5948 para autorizar suspender os efeitos de trecho da Lei 10.826/2003 (inciso III e IV, do Estatuto do Desarmamento) que proíbe o porte de arma para integrantes das guardas municipais.

VOTO RELATOR: PROCEDENTE

ACOMPANHA O RELATOR:

MIN. GILMAR MENDES

MIN. MARCO AURÉLIO

MIN. DIAS TOFFOLI

MIN. LUIZ FUX

MIN. ROSA WEBER

MIN. NUNES MARQUES

MIN. RICARDO LEWANDOWSKI

DIVIRJO DO RELATOR:

MIN. ROBERTO BARROSO

MIN. EDSON FACHIN

MIN. CÁRMEN LÚCIA