Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas

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Sindguarda Alagoas

Em mais uma vitória para a categoria, o Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas (Sindguarda-AL), que luta ativamente contra a contratação de pessoas sem concurso público usurpando a função de guardas municipais, comemora a decisão judicial em Junqueiro. A ação, movida pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), resultou na determinação de exoneração dos guardas municipais contratados ilegalmente pelo município.

O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Junqueiro, junto com o Núcleo do Controle Externo da Atividade Policial, obteve uma liminar que exige que o Município de Junqueiro suspenda, em 24 horas, o exercício dos guardas municipais que não sejam de carreira. Além disso, determinou-se a exoneração, no prazo de 10 dias, de todos que não pertençam aos quadros próprios da instituição. A decisão também estabelece um prazo de 60 dias para que a prefeitura apresente um cronograma para a realização de concurso público para preenchimento das vagas de guarda municipal.

Para o Sindguarda-AL, esta é uma vitória crucial na luta pela valorização e legalidade da função de guarda municipal, conforme estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014). O sindicato sempre defendeu que a contratação de profissionais para o cargo deve ser feita exclusivamente por meio de concurso público, garantindo que os guardas estejam devidamente capacitados e aptos a proteger a população com autonomia e segurança jurídica.

A ação também reforça a necessidade de recolhimento de armas fornecidas ilegalmente a esses agentes. O promotor de Justiça João de Sá Bomfim Filho destacou a urgência em impedir que pessoas não efetivas, muitas vezes sem a devida qualificação, continuem a exercer atividades de segurança pública de forma irregular:

“Diante da representação feita à Ouvidoria do MPAL, asseverou-se que os agentes da Guarda Municipal de Junqueiro estavam atuando em desconformidade com a legislação vigente, notadamente não são servidores efetivos e atuam como se Policiais Militares fossem, desempenhando operações e atividades típicas do policiamento ostensivo. Após, constatado a veracidade das informações e observando a atuação de flagrante ilegalidade nas atividades da guarda municipal de Junqueiro, recomendamos ao Município o imediato afastamento de todos os guardas municipais contratados irregularmente, já que o provimento do referido cargo público exige prévia aprovação em concurso público. Tal situação afeta sobremaneira a eficiência do serviço prestado à população, a qual fica a mercê de pessoas despreparadas e sem a devida capacitação, além de não disporem da independência necessária para agir, diante da insegurança jurídica presente em sua relação contratual com o Município. Assim, diante do não acatamento da recomendação, não restou alternativa senão buscar provimento jurisdicional para sanar tais ilegalidades”, enfatiza o promotor João Bomfim Filho.

O Sindguarda-AL reitera seu compromisso com a categoria e segue vigilante para que outras cidades também cumpram a lei e valorizem o trabalho dos guardas municipais de carreira. Além disso, reforça a importância de que os guardas civis municipais sejam sempre selecionados através de concurso, garantindo a qualidade do serviço e a segurança da população.