A eleição para a próxima gestão do Conselho Nacional de Guardas Municipais, para o biênio 2023/2024, será realizada ainda em novembro deste ano. No XXX Congresso Nacional, realizado de 13 a 15 de julho em Natal-RN, foi deliberado que a eleição acontecerá no XXXI Congresso Nacional, em Fortaleza-CE. A data ainda não foi definida.
A deliberação ocorreu na sexta-feira (15), ao cumprir os termos acordados durante a plenária Ordinária dos Comandantes e membros do Conselho Nacional das Guardas Municipais presentes.
Foi formada uma comissão eleitoral, que conta com cinco membros, designados pela presidência, após processo eleitoral realizado em consenso, sendo composta pelos seguintes representantes: Região Norte – Comandante Freitas, Município Melgacio- PA, Região Nordeste, Comandante Rebecca Isis Figueiredo, Municipio de Paudalho-PE, Sudeste – Comandante Jose Ricardo Soares da Silva, Municipio do Rio de Janeiro-RJ, Centro Oeste – Comandante Marta Damasio, Municipio Senador Canedo -GO, Região Sul – Comandante Marcos Roberto Leitão, Municipio de Campo Largo – PR, os quais ficarão responsáveis pelo processo eleitoral das Plenárias Estaduais e Nacional.
Sindguarda-AL no XXX CNGM
O Sindguarda participou do XXX Congresso Nacional representado pelos diretores Nilton Silva e Elinaldo Gomes. O consultor jurídico da entidade sindical, Charles Sanches, também se fez presente.
O grupo – juntamente com a comandante da GMM, inspetora Simone – chegou a participar de uma reunião com comandantes de várias guardas municipais do Brasil. O encontro aconteceu na quinta-feira (14).
O objetivo da reunião, realizada na sede do SINPF-RN, foi fortalecer o Conselho Nacional das Guardas Municipais e reforçar a união da categoria. Durante as conversas, os comandantes e dirigentes das entidades presentes falaram sobre a realidade institucional em seus estados.
XXX Congresso Nacional das Guardas Municipais
O evento reúne guardas municipais de várias regiões do país. Ele teve início na quarta-feira (13) e foi encerrado ontem (15). O próximo será realizado em novembro deste ano, em Fortaleza-CE, mas a data ainda será definida.
Carta do XXX CNGM
As Guardas Municipais de … (……) Municípios de XX Estados Federados, reunidos no XXX
Congresso Nacional das Guardas Municipais, realizado na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, nos dias 13, 14 e 15 de julho de 2022, aprovam na sua Assembleia de encerramento a Carta de Natal, visando ações nos seguintes termos:
Trabalhar, articular, fazer gestões e adotar todas as medidas necessárias, junto aos órgãos competentes para:
1-que todas as Guardas Municipais sejam armadas, e que seja garantido aos guardas municipais o deferimento ao porte particular quando cumprido todos os critérios objetivos previstos em lei;
2-regulamentação da destinação de, minimamente, 20% do Fundo Nacional de Segurança Pública para financiamento de projetos municipais, em especial, aqueles voltados ao fortalecimento de ações preventivas das Guardas Municipais integradas à politicas publicas
sociais e urbanas;
3-aprovação de legislação especifica contemplando os guardas municipais dentro da regra de previdência prevista aos demais operadores da Segurança Pública do país;
4 – aprovação do PL5488/2016, dando nova redação ao parágrafo único do artigo 22, da Lei n° 13.022/2014: “Parágrafo único. É assegurada a utilização de outras denominações consagradas pelo uso, como guarda civil, quarda civil municipal, guarda metropolitana, guarda civil metropolitana e polícia municipal.”
5-parceria para criação ou manutenção de Academias de Formação de Guardas Municipais nas Capitais e nas Regiões Metropolitanas;
6-aprovação e implementação do Projeto de Lei (1529/2021) que dispõe sobre a Politica
Nacional de Valorização das Mulheres na Segurança Pública;
7-apresentação de Projeto de Lei para alteração do artigo 13, da Lei n° 13.022/2014, para que o controle externo seja exercido por ouvidor e controle interno por corregedor, ambos servidores efetivos de carreira da Guarda Municipal, para atendimento do disposto no artigo 34, da Lei n° 13.675/2018 e nos artigo 8º e 99, do Decreto n° 9489/2018, referente ao Sistema Nacional de Segurança Pública. “Art. 13.. § 29 – Os corregedores ouvidores serão servidores efetivos da carreira da Guarda Municipal e terão mandato cuja perda será decidida pela maioria absoluta da Câmara Municipal, fundada em razão relevante e específica prevista em
lei municipal.”
8 – garantia da segurança jurídica, alterando o artigo 144, da Constituição Federal, com a
inclusão do inciso “VII- Guardas Municipais”, como órgãos investidos de natureza policial;
9-edição de decreto incluindo as Guardas Municipais como integrantes mobilizáveis pela Força Nacional de Segurança;
10 – instituir Grupo de Trabalho no Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a finalidade de apresentar estudos para garantir a segurança jurídica da atuação das Guardas Municipais e seus agentes;
11-aprovação de legislação, permitindo aos guardas municipais a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência.
12 aprovação de lapislação estendendo o porte de arma de logo funcional dos guardas
municipais no ambito nacional, incluindo os guardas municipais aposentados, bem como,
garantia em lei do porte por prerrogativa da função;
13: Apoio as emendas parlamentares ao texto da MP-1.112/2022, propostas pelo Dep. Federal Jones Moura;
14: cumprir os termos acordados durante a plenária Ordinária dos Comandantes e membros do Conselho Nacional das Guardas Municipais presentes; ocorrida na data de 15/07/2072, das 09:00 as 11:00, durante o referido evento, sendo deliberado très pontos principais, sendo eles:
a) Realização da eleição do Conselho Nacional de Guardas Municipais para o biênio(2023, 2024), durante o XXXI Congresso Nacional das Guardas Municipais, que ocorrerá no mês de novembro do ano corrente, com data a ser definida, na cidade de Fortaleza-CE;
b) Abertura de processo para inscrição e regularização dos Comandantes e instituições,
conforme definição estatutária, por mejo de sistema eletrônico, no site do CNGM;
c) Comissão eleitoral, formada por cinco membros, designados pela presidência, após
processo eleitoral realizado em consenso, durante a supracitada Plenária Ordinaria,
sendo composta pelos seguintes representantes: Região Norte – Comandante Freitas, Município Melgacio- PA, Região Nordeste, Comandante Rebecca Isis Figueiredo, Municipio de Paudalho-PE, Sudeste – Comandante Jose Ricardo Soares da Silva, Municipio do Rio de Janeiro-RJ, Centro Oeste – Comandante Marta Damasio, Municipio Senador Canedo -GO, Região Sul – Comandante Marcos Roberto Leitão, Municipio de Campo Largo – PR, os quais ficarão responsáveis pelo processo eleitoral das Plenárias Estaduais e Nacional.
15 – Realização do XXXI Congresso Nacional de Guardas Municipais, na cidade de Fortaleza – CE, no mês de novembro do corrente ano, em data a ser definida.