Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas

a

Menu

Sindguarda Alagoas

Nessa quarta-feira, 24, foi aprovado no Senado o texto da conversão da Medida Provisória n° 1153/2022, o que poderá trazer implicações na atividade de fiscalização de trânsito por parte dos guardas municipais, gerando discussões jurídicas.

Nas últimas semanas, a FENAGUARDAS vinha trabalhando para evitar a aprovação da MP do jeito que estava e chegou a construir uma emenda junto ao gabinete do senador Renan Calheiros.

No entanto, houve um acordo do Governo com o Senado no sentido de que o texto não poderia ser alterado para que não retornasse à Câmara dos Deputados, evitando que a MP perdesse a validade.

Com a aprovação dessa Medida Provisória, foi aceita uma alteração no CTB que prejudica diretamente as Guardas Municipais e os Municípios, pois causará discussões jurídicas ao restringir a lavratura do auto de infração de trânsito apenas aos agentes de trânsito, conceituados no Código de Trânsito (§ 5° do Artigo 280 do CTB, presente no texto do Artigo 1° do PLV 10/2022 da MP 1153/22).

A FENAGUARDAS lembra, contudo, que o próprio STF já declarou ser totalmente constitucional a atuação da GM como polícia de trânsito, quando do julgamento do Tema 472 (RE 658.570/MG). A manutenção do § 5° do Artigo 280 do CTB como está na Medida Provisória vai contra isso e poderá afetar mais de 120 mil trabalhadores da segurança pública municipal e a sociedade também sofrerá as consequências.

Por esse motivo, a FENAGUARDAS reafirma que seguirá lutando e adotará as medidas cabíveis para reverter essa situação e garantir que essa atribuição dos guardas municipais, reconhecida pelo STF, seja mantida em atividade, sem nenhum tipo de questionamento jurídico ou institucional.

Vale lembrar ainda que, com a aprovação da MP 1153/22, o prejuízo aos municípios brasileiros será muito grande, haja vista que em muitas cidades não há o agente de trânsito concursado e quem realiza a fiscalização de trânsito é a própria GM. Além disso, em tantos outros municípios existem os dois órgãos atuando concorrentemente, como autoriza a Lei Federal 13.022/2014 (sancionada pela Presidente Dilma).

 

Texto: Fenaguardas