Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas

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Sindguarda Alagoas

Os guardas municipais que não estão escalados para trabalhar – nas 48 horas que antecedem o 1º turno das Eleições 2022 – não podem portar arma. Também fica proibido o porte nas 24 horas que sucedem o dia da votação, em um perímetro de até 100 metros das localidades eleitorais.

A proibição é resultado da Resolução nº 23.669 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deixa estritamente proibido o porte de armas nos locais de votação, nas seções eleitorais e em outras localidades eleitorais.

No entanto, a proibição não se aplica as forças de segurança que estarão em serviço junto da Justiça Eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) emitiu uma nota orientando a população e os profissionais de segurança pública sobre a recomendação.

Segue a nota do TRE/AL:

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) orienta que no dia 02 de outubro, data do primeiro turno das eleições, os eleitores e eleitoras devem deixar seus celulares ou equipamentos eletrônicos em móveis específicos nas seções eleitorais antes do exercício do voto. A proibição está expressa na Resolução nº 23.669 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A mesma Resolução do TSE prevê que, nos locais de votação, nas seções eleitorais e em outras localidades eleitorais, não será permitido o porte de armas no dia, nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito, no perímetro de 100 metros. A proibição não se aplica aos integrantes das forças de segurança em serviço junto à Justiça Eleitoral.

O descumprimento das normas acarretará na aplicação das penalidades legais previstas.
A Justiça Eleitoral orienta, ainda, que os alagoanos e alagoanas consultem seus locais de votação no portal do TRE de Alagoas na internet ou através do aplicativo e-Título antes do dia da votação.



Maceió, 28 de setembro de 2022



Otávio Leão Praxedes


Presidente do TRE/AL