Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas

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Foi lançado ontem, 31 de outubro, o edital do concurso público para a Guarda Municipal de Palmeira dos Índios. Ao todo, serão preenchidas 15 vagas, das quais 01 é destinada a Pessoas com Deficiência. As provas serão realizadas em 17 de dezembro de 2023.

CONFIRA AQUI O EDITAL

Os pré-requisitos para o cargo são ter Ensino Médio Completo e a posse da Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A e B. A taxa de inscrição custa R$100,00. As inscrições podem ser feitas exclusivamente pela internet, no site www.admtec.org.br, e estarão abertas até 1º de dezembro. A banca organizadora é o Instituto ADM&TEC.

O salário inicial é de R$1.980,00, para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. A prova objetiva será constituída por um caderno contendo 50 (cinquenta) questões, 20 de conhecimentos gerais e 30 de conhecimentos específicos. As questões serão de múltipla escolha, com 4 (quatro) opções de resposta cada, havendo apenas 1 (uma) correta.

O candidato realizará o Teste de Aptidão Física – TAF em 1 (um) único dia, na etapa de 2ª fase do concurso. O TAF consistirá da aplicação dos seguintes testes: Flexão de braço; Impulsão horizontal; Flexão abdominal; Corrida.

Os assuntos específicos cobrados na prova são:

1. Atendimento ao público. 2. Conhecimentos sobre leis, atribuições e normas técnicas inerentes ao cargo. 3. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos: 92 ao 98, 127 ao 130-A, 134 e 135). 4. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 5. Decreto Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, artigos: 129, 155, 156, 157. 6. Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) artigos 312 ao 337-A. 7. Ética profissional. Lei n° 10.741, de 1 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). 8. Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006. 9. Lei n° 12.318, de 26 de agosto de 2010 (lei de Alienação Parental). 10. Lei n° 13.022, de 8 de agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais). 11. Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (lei de crimes ambientais). 12. Lei n°11.340, de 7 de agosto de 2006 (lei Maria da Penha). 13. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). 14. Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 (crimes de abuso de autoridade). 15. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 16. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). 17. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (crimes contra o meio ambiente). 18. Poluição sonora. 19.Primeiros socorros. 20. Proteção ao meio ambiente. 21. Proteção ao patrimônio público. 22. Segurança pública no Brasil. 23. Lei Municipal nº 1.240, 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Palmeira dos Índios/AL. 

As atribuições do guarda municipal exigidas no edital são:

Atuar em colaboração com órgãos estaduais e federais mediante solicitação, assim como atender situações excepcionais; atender a população em eventos danos em auxílio a Comissão Municipal de Defesa Civil e autoridades competentes no Município; participar de maneira ativa das comemorações cívicas de feitos e fatos programados pelo Município, destinados a exaltação do patriotismo e civismo; participar de pesquisas junto a segmentos da comunidade sobre suas principais carências na área de segurança pública; promover a realização de atividades que possam despertar o espírito de cooperação e de solidariedade recíproca em benefício da ordem pública e do convívio social; participar da realização de palestras, fóruns de debates e outros eventos dirigidos à conscientização da população sobre a necessidade de adoção de medidas preventivas para o combate a fatores geradores de violência; propor a execução de medidas voltadas para o apoio à instituição familiar como ponto importante para a diminuição do uso de drogas e da marginalidade infanto juvenil; acompanhar e avaliar, de forma permanente, os resultados das políticas municipais na área de segurança pública; desenvolver esforços no sentido de facilitar o resgate da relação de confiança junto à população, estimulando, nos limites de sua competência, os direitos humanos e o exercício da cidadania; participar, sempre que possível, da proteção aos munícipes de forma a manter o respeito mútuo e as normas básicas de convivência entre os mesmos; possibilitar que os componentes da Guarda Municipal conheçam a realidade dos bairros onde atuam, que se relacionem com seus moradores e que passem a se sentir integrantes da própria comunidade; participar de iniciativas e ações comuns, quando for o caso, juntamente com outros órgãos municipais, visando a solução de problemas de natureza sócio-comunitária; promover a vigilância dos logradouros públicos, realizando policiamento diurno e noturno, de forma a garantir o bem estar do cidadão; promover a vigilância dos prédios do Município; promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, jardins, praças e outros bens de domínio público, evitando sua depredação; promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural, cultural e histórico do Município, bem como preservar mananciais, a defesa da fauna e da flora e do controle ambiental; colaborar com a fiscalização da Prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa do Município; coordenar atividades com as ações do Estado, no sentido de oferecer e obter a colaboração necessária no seu âmbito de atuação.