O Governo Federal editou Decreto que regulamenta a Lei 13.675, de 11 de junho de 2018, e institui o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social para o período de 2021 a 2030.
O Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSP) havia sido instituído para o período de 2018 a 2028, sendo publicado no último Governo. No entanto, de acordo com os órgãos de controle externo e interno, o PNSP apresentou algumas fragilidades, as quais se pretende suprir com a edição deste decreto.
A instituição do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030 objetiva, precipuamente, à redução da criminalidade e a manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas, do patrimônio, do meio ambiente e de bens e direitos no País.
A formulação do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030 contou com ampla participação da sociedade civil, por meio de consulta pública e foi realizada de acordo com os objetivos previstos pela Lei 13.675, de 2018, para o desenvolvimento da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social com foco em ações preventivas e repressivas a crimes; na fiscalização e atuação em locais de risco; na integração operacional e de sistemas; na gestão de ativos oriundos do crime; no combate à corrupção e às drogas ilícitas; ao crime organizado; à lavagem de dinheiro; na melhoria da investigação e da perícia; no fortalecimento de atividade de inteligência; na modernização das instituições de segurança; na capacitação, pesquisa e valorização dos profissionais; no aperfeiçoamento do sistema penal; e na prevenção e repressão à violência contra as mulheres, jovens e grupos vulneráveis.
Dentre os objetivos do PNSP 2021-2030 estão: a determinação de ciclos de implementação, monitoramento e avaliação do PNSP; a apresentação das ações estratégicas, a definição de metas estratégicas e indicadores; o estabelecimento de sistema de governança e gerenciamento de riscos visando a plena execução; o acompanhamento e a avaliação do PNSP; e a orientação os entes federados quanto ao diagnóstico, elaboração, conteúdo e forma dos planos de segurança pública e defesa social, visando o alinhamento com o plano nacional e à Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
O Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, com duração de 10 anos, será estruturado em ciclos de implementação bienais. A dinâmica de implementação do PNSP por meio de ciclos bianuais permite que o tema segurança pública possa ser abordado de acordo com o dinamismo que é peculiar ao tema.
A governança do PNSP, aliada ao processo de monitoramento, acompanhamento e avaliação, permitirá os ajustes necessários e o aperfeiçoamento dos ciclos seguintes. Nesse sentido, estão previstas avaliações anuais do Plano, que devem ocorrer até o dia 30 de abril do ano subsequente.
Fonte: Ministério da Justiça