Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas

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Sindguarda Alagoas

Uma conquista para os guardas municipais foi oficializada ontem (02/12), com a publicação da Portaria Conjunta COLOG/C EX e DPA/PF nº 1, de 29 de novembro de 2024, que regulamenta a aquisição de armas de uso restrito por integrantes de diversas instituições públicas, incluindo as Guardas Municipais. Essa medida reforça a segurança e as condições de trabalho dos profissionais, reconhecendo sua importância no sistema de segurança pública.

A portaria permite que os guardas municipais adquiram até duas armas de fogo de uso restrito. A aquisição inclui também a possibilidade de comprar até 600 cartuchos por arma registrada, por ano. Essa flexibilização amplia os recursos disponíveis para a atuação dos guardas, especialmente em situações que demandam maior poder de resposta.

O deputado alagoano Fábio Costa, vice-presidente da Comissão de Segurança Pública da Câmara, foi um dos principais articuladores para a aprovação dessa portaria. Sua atuação foi essencial para viabilizar uma reivindicação antiga da categoria, que agora terá acesso a armamentos mais adequados para enfrentar os desafios cotidianos.

Para a aquisição, os interessados deverão cumprir exigências, como apresentar documentação funcional, CPF, comprovante de pagamento da taxa de aquisição de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) e laudos de aptidão psicológica e técnica. Além disso, o processo de compra é realizado diretamente entre o adquirente e o fornecedor, com autorização válida por até 180 dias.

Essa regulamentação representa um marco para os guardas municipais de Alagoas e de todo o Brasil. O Sindguarda-AL celebra conquista e destaca a importância de seguir os procedimentos legais para o acesso às novas possibilidades proporcionadas pela portaria.

Confira os principais pontos e regras da Portaria Conjunta COLOG/C EX e DPA/PF nº 1/2024

Quem pode adquirir:

  • Guardas municipais, ativos ou aposentados, além de outras categorias da segurança pública, como Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Força Nacional, entre outros.

Quantidade permitida:

  • Até duas armas de fogo de uso restrito por servidor.
  • Policiais e agentes em serviço ativo podem adquirir uma arma portátil, longa, de alma lisa ou raiada.

Munição:

  • Autorizada a aquisição de até 600 cartuchos por arma registrada, por ano.
  • A compra deve ser realizada mediante apresentação do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) válido e identificação funcional.

Itens proibidos:

  • Armas automáticas de qualquer calibre.
  • Armas portáteis longas de alma raiada ou lisa, cuja munição tenha energia superior a 1.750 joules (exceto calibre 5,56x45mm).
  • Armas longas de calibre superior a 12 gauges.

Procedimentos para compra:

  • Requer a anuência do órgão de vinculação do servidor.
  • Documentos necessários: identificação funcional, CPF, comprovante de pagamento da taxa de aquisição de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) e laudos de aptidão psicológica e técnica.
  • Validade da autorização: 180 dias após emissão.

Manutenção da propriedade:

  • Servidores que adquirirem as armas em serviço ativo mantêm a posse após a aposentadoria.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A PORTARIA NA ÍNTEGRA.

Lara Tapety / Ascom Sindguarda-AL