Uma conquista para os guardas municipais foi oficializada ontem (02/12), com a publicação da Portaria Conjunta COLOG/C EX e DPA/PF nº 1, de 29 de novembro de 2024, que regulamenta a aquisição de armas de uso restrito por integrantes de diversas instituições públicas, incluindo as Guardas Municipais. Essa medida reforça a segurança e as condições de trabalho dos profissionais, reconhecendo sua importância no sistema de segurança pública.
A portaria permite que os guardas municipais adquiram até duas armas de fogo de uso restrito. A aquisição inclui também a possibilidade de comprar até 600 cartuchos por arma registrada, por ano. Essa flexibilização amplia os recursos disponíveis para a atuação dos guardas, especialmente em situações que demandam maior poder de resposta.
O deputado alagoano Fábio Costa, vice-presidente da Comissão de Segurança Pública da Câmara, foi um dos principais articuladores para a aprovação dessa portaria. Sua atuação foi essencial para viabilizar uma reivindicação antiga da categoria, que agora terá acesso a armamentos mais adequados para enfrentar os desafios cotidianos.
Para a aquisição, os interessados deverão cumprir exigências, como apresentar documentação funcional, CPF, comprovante de pagamento da taxa de aquisição de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) e laudos de aptidão psicológica e técnica. Além disso, o processo de compra é realizado diretamente entre o adquirente e o fornecedor, com autorização válida por até 180 dias.
Essa regulamentação representa um marco para os guardas municipais de Alagoas e de todo o Brasil. O Sindguarda-AL celebra conquista e destaca a importância de seguir os procedimentos legais para o acesso às novas possibilidades proporcionadas pela portaria.
Confira os principais pontos e regras da Portaria Conjunta COLOG/C EX e DPA/PF nº 1/2024
Quem pode adquirir:
- Guardas municipais, ativos ou aposentados, além de outras categorias da segurança pública, como Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Força Nacional, entre outros.
Quantidade permitida:
- Até duas armas de fogo de uso restrito por servidor.
- Policiais e agentes em serviço ativo podem adquirir uma arma portátil, longa, de alma lisa ou raiada.
Munição:
- Autorizada a aquisição de até 600 cartuchos por arma registrada, por ano.
- A compra deve ser realizada mediante apresentação do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) válido e identificação funcional.
Itens proibidos:
- Armas automáticas de qualquer calibre.
- Armas portáteis longas de alma raiada ou lisa, cuja munição tenha energia superior a 1.750 joules (exceto calibre 5,56x45mm).
- Armas longas de calibre superior a 12 gauges.
Procedimentos para compra:
- Requer a anuência do órgão de vinculação do servidor.
- Documentos necessários: identificação funcional, CPF, comprovante de pagamento da taxa de aquisição de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) e laudos de aptidão psicológica e técnica.
- Validade da autorização: 180 dias após emissão.
Manutenção da propriedade:
- Servidores que adquirirem as armas em serviço ativo mantêm a posse após a aposentadoria.
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Lara Tapety / Ascom Sindguarda-AL