A Prefeitura de Maceió prorrogou o prazo para o recadastramento obrigatório dos servidores municipais. O prazo foi estendido por mais um mês, e agora os servidores têm até o dia 06 de junho de para realizarem o procedimento.
A prorrogação foi publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (04). A medida foi tomada para garantir que todos os servidores tenham tempo suficiente para atualizarem seus dados e evitarem possíveis suspensões de salários e outras formas de remuneração”, explica o secretário de Gestão, Ivan Carvalho.
Até o momento, restam cerca de 30% de um total de 24.491 dos servidores realizarem o recadastramento. Os servidores podem realizar o recadastro de forma online pelo site recadastramento.maceio.al.gov.br, ou de forma presencial através do setor de Recursos Humanos da instituição que esteja vinculado.
Confira a lista de todos os documentos necessários para o recadastro
Contracheque do mês vigente
Portaria de lotação e convênio vigente, caso o servidor do Município seja cedido ou oriundo de outro ente
Declaração de lotação atual
Documento oficial de identidade com foto
CPF
Título de eleitor
Certidão de casamento ou certidão de união estável atualizada. No caso de separação, certidão de averbação da separação judicial
Certidão de divórcio ou certidão de nascimento se solteiro (a)
Carteira de reservista para servidores do sexo masculino
Comprovante ou declaração de residência atualizado em nome do servidor
Certificado de conclusão do curso de ensino fundamental, médio ou superior conforme exige o cargo que ocupa
Carteira de Registro Profissional do respectivo conselho de classe, conforme o caso
Certificado de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado, caso o cargo exija
Declaração de não acumulação de cargo, emprego ou função público/privado
Comprovante com o número do PIS/PASEP
Telefone e e-mails válidos
Quem possuir dependente na folha de pagamento deve apresentar os seguintes documentos
Documento de identificação com foto se houver ou certidão de nascimento
Laudo médico atestando cuidados especiais ou incapacidade definitiva, no caso de maior inválido
Termo de curatela ou interdição, no caso de inválido
Termo de guarda
Os servidores que estão cedidos para ou pelo Município será exigida a declaração formal expedida pela Secretaria Municipal de Governo, que justifique o interesse público na manutenção da cessão. Caso não seja apresentada a declaração, a cessão pode ser revogada, após o término do prazo de recadastramento.
Quaisquer dúvidas remanescente serão esclarecidas através do site https://recadastramento.maceio.al.gov.br/.