Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas

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O consultor administrativo Luiz Alberto dos Santos afirmou, nesta segunda-feira (10) em entrevista ao site Metrópoles, que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32, de 2020, batizada de reforma administrativa, enfraquece o funcionalismo público.

Luiz Alberto questiona se, após a reforma administrativa, o país terá um “novo serviço público” ou “serviço público nenhum”.

“A [PEC 32] afeta a atual força de trabalho dos três níveis de governo, de forma absolutamente irresponsável”, disse o especialista, em seminário promovido pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.

“É uma reforma trabalhista ‘desconstrutora’ do serviço público. Opera na lógica de dividir para governar, deixa de fora, mais uma vez, os militares, e concentra foco nos servidores públicos civis”, prosseguiu.

A PEC foi entregue ao Congresso Nacional em setembro do ano passado, e altera, entre outros pontos, o ingresso, as remunerações e as formas de eventuais demissões dos servidores.

As alterações abrangem o corte de benefícios e vantagens, além de mudanças no regime de contratação. Licenças, aumentos e férias superiores a 30 dias serão dificultados ou até mesmo extintos. Após concurso público, apenas os mais bem avaliados serão efetivados.

Entenda quais prejuízos que ela pode causar:

Para a Guarda Municipal, o pior artigo é o 37-A, que dá a possibilidade de terceirização do serviço público e em especial para das GMs. Esse artigo acarreta que a médio e longo prazo as guardas podem ser extintas. Por isso, entidades representativas da Guarda Municipal estão lutando, em Brasília, há semanas, para que a função de GM seja incluída como carreira típica de estado – assim, os guardas não seriam prejudicados.

Para  os mais de 120 mil guardas do país, o conteúdo do artigo 37-A causará na prática, a extinção das cerca de 1.188 Guardas Municipais, presentes em 21.3% dos municípios brasileiros. Nunca antes, uma proposta de legislação, atacou de forma tão direta as Guardas Municipais.

A PEC Administrativa autoriza que municípios, estados e União firmem instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e privados para a execução de serviços públicos, incluindo o compartilhamento de estrutura física e recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira, poderá levar, no caso das Guardas Municipais, a duas situações:

1. A disseminação da privatização dos serviços prestados pelos guardas municipais para a iniciativa privada;

2. A constitucionalização da delegação da função desempenhada pelos guardas civis municipais a outras instituições de segurança pública estaduais (no caso as Polícias Militares), por meio de instrumentos de cooperação, causando ainda mais, a sobrecarga do sistema de segurança pública do país, que já sofre e possui dificuldade de atender as demandas das comunidades locais nos municípios.