Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas

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Sindguarda Alagoas

A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começa nesta segunda-feira (17). O Sindguarda-AL oferece aos guardas municipais filiados a possibilidade de realizar a declaração com uma contadora.

Prazo para entrega da documentação

Os guardas municipais que desejarem utilizar o serviço disponibilizado pelo sindicato devem entregar a documentação completa na sede do Sindguarda-AL entre os dias 18 de março e 15 de maio.

Atenção:

  • É importante que todos verifiquem a lista de documentos para não faltar nada, evitando, assim a retificação.
  • O filiado tem até 60 dias para buscar sua documentação deixada na sede do sindicato. Após esse prazo, os papéis serão inutilizados e descartados.

Documentos Necessários

  1. Nome completo e matrícula;
  2. Cópias do CPF, título de eleitor e comprovante de endereço;
  3. Extrato de rendimento anual;
  4. Informações bancárias: número da agência, conta (corrente ou poupança) e nome do banco;
  5. CPF e data de nascimento de:
    • Filho(a) dependente;
    • Filho(a) maior de idade (até 24 anos) que esteja cursando faculdade e não tenha trabalhado com carteira assinada em 2024;
    • Cônjuge (se não estiver trabalhando);
  6. Declaração de escola particular do ano todo com CNPJ;
  7. Declaração de plano de saúde e plano odontológico com CNPJ;
  8. Recibos de consultas médicas particulares com CNPJ;
  9. Pensão alimentícia (nome, CPF e data de nascimento);
  10. Número de telefone com DDD;
  11. Chave Pix para restituição (somente CPF);
  12. Número do processo referente à pensão;
  13. Senha do gov.br.

Observações:

  • Netos só podem ser declarados como dependentes com comprovação judicial.
  • Dependentes que tenham trabalhado com carteira assinada em 2024, mesmo que por pouco tempo, não podem ser incluídos na declaração.
  • O titular que possui mais de uma fonte de renda deve declarar todos os rendimentos para evitar cair na malha fina.
  • É preciso informar o rendimento dos 12 meses do ano. Por exemplo, se o servidor se aposentou em março, o IPREV só vai informar o recebimento do período de março a dezembro; os meses anteriores, janeiro e fevereiro, constam no informe de rendimentos da prefeitura; assim, é necessário trazer os dois informes. Isso também evita a malha fina.

Forma de pagamento do imposto

Os contribuintes que tiverem imposto a pagar podem optar por débito em conta ou boleto bancário. O Sindguarda-AL recomenda a escolha do débito em conta. Quem optar pelo boleto precisará buscá-lo por conta própria.

Malha fina

Após o envio da declaração, é importante que o guarda municipal verifique no dia seguinte se caiu na malha fina. Caso isso ocorra, é necessário entrar em contato com o Sindguarda-AL para orientação.

Restituição via Pix

A opção de restituição via Pix é válida apenas para quem tem o CPF cadastrado como chave Pix. Chaves como e-mail, número de celular ou chave aleatória não são aceitas pela Receita Federal.

Quem deve declarar o IRPF 2025?

A principal mudança deste ano é o limite de rendimentos para a obrigatoriedade da declaração, que subiu para R$ 33.888 anuais (salário, aposentadoria, pensão, aluguel, etc.). O teto de isenção também mudou para R$ 2.564,90 mensais, considerando o desconto automático na fonte de R$ 528.

Declaração em casa

Os guardas municipais que preferirem declarar por conta própria podem baixar o Programa do IRPF 2025 pelo site da Receita Federal. Também é possível fazer a declaração pelo aplicativo “Receita Federal”, disponível para Android e iOS. Entretanto, quem teve rendimentos com aplicações de renda variável, atividades rurais ou ganho de capital com a venda de imóveis deve utilizar apenas a versão para computador.

Para mais informações, procure o Sindguarda-AL e organize sua documentação com antecedência.