O suspeito de participar da execução do blogueiro Adriano de Farias, em Junqueiro, NÃO é guarda municipal concursado, mas sim contratado de forma irregular para a função. Carlos Henrique Ferreira Santos, 37 anos, na verdade, é um vigilante e não um servidor público.
O Sindicato dos Guardas Civis Municipais do Estado de Alagoas (Sindguarda-AL) esclarece que o mal entendido se trata de mais um caso de descumprimento do Estatuto Geral da Guarda Municipal, disposto na Lei 13.022/2014. Segundo o sindicato, não é a primeira vez que um indivíduo usurpando a função de guarda municipal prejudica a imagem da categoria que honra a farda azul. Por isso, o Sindguarda-AL tem acionado judicialmente as prefeituras para que cumpram a lei e denunciado todas as irregularidades no Ministério Público Estadual. Segundo o presidente do sindicato, Carlos Pisca, essa grave situação está acontecendo com a conivência do Poder Judiciário de Alagoas.
“A situação que nós, guardas municipais do estado de Alagoas, vivenciamos com essa contratação irregular de pessoas para desempenhar as atividades de guardas municipais é de grande responsabilidade do Ministério Público do Estado de Alagoas, porque é de conhecimento dele, considerando que o Sindguarda já fez diversas denúncias e não há, por parte do ministério, um posicionamento sobre essa situação. Bem como a Justiça de Alagoas também é responsável, porque entramos com ações referentes aos guardas irregulares e, por exemplo, no caso de Rio Largo, perdemos na primeira e na segunda instância. Então, o Ministério Público e a Justiça de Alagoas estão sendo coniventes com o que está acontecendo, que vem manchando a imagem dos guardas municipais. A grande maioria dos crimes que envolvem a Guarda Municipal não é cometida por guardas, mas sim por pessoas que estão usurpando a função de guarda no dia a dia”, relatou Pisca.
O mal entendido que foi manchete de vários veículos de comunicação escancara o quanto é prejudicial para a sociedade o descumprimento das normas gerais para as guardas municipais. A Lei 13.022/2014 apresenta essas normas, a competência, a criação, investidura, capacitação profissional, controle, prerrogativa de função, proibição e representação da instituição Guarda Municipal do todo território brasileiro.
De acordo com a lei, para se tornar um guarda municipal é necessário passar por um concurso público com diversas etapas. O processo de seleção inclui prova objetiva, redação, teste de aptidão física, exame psicológico para o porte de arma de fogo, investigação social e curso de formação.
Fica evidente que o suspeito em questão não passou pelas etapas exigidas para desempenhar a função. Ao contrário, Carlos Henrique, preso na última quarta-feira, 21 de agosto, já vinha sendo denunciado por outros crimes, que envolvem extorsão, agressão, sequestro e homicídio.
Este crime reforça a importância de respeitar e cumprir rigorosamente as normas estabelecidas pela Lei 13.022/2014. A usurpação de funções por indivíduos não qualificados não só compromete a segurança da população, mas também mancha a reputação dos guardas municipais que desempenham seu papel com ética e dedicação.
Diante desse fato, o sindicato vai solicitar uma audiência com o procurador geral do estado, com o presidente do Tribunal de Justiça (TJ) e com o presidente da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) em busca de uma solução para essa problemática da usurpação da função de guardas municipais.
O Sindguarda-AL reafirma seu compromisso em lutar contra essas irregularidades, garantindo que a população possa confiar plenamente na integridade e competência da Guarda Municipal.