Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas

a

Menu

Sindguarda Alagoas

O Sindicato dos Guardas Civis Municipais do Estado de Alagoas (Sindguarda-AL) esteve reunido nesta quinta-feira (26) com o deputado estadual Lelo Maia (UB) para tratar da mudança do artigo 247 da Constituição Estadual. O trecho da Constituição indica que “as guardas municipais, quanto às atividades operacionais, serão supervisionadas pela Polícia Militar”. O texto está defasado, uma vez que foi aprovada em 2014 a Lei Federal 13.022/2014, onde diz que a Guarda Municipal é subordinada ao chefe do poder executivo municipal.

Para o presidente da entidade sindical, Carlos Pisca, a mudança se faz necessária tendo em vista o fato de que a Constituição Estadual não se sobrepõe à legislação federal. “Buscamos a resolução desse desencontro de informações para proteger o guarda municipal. Se estivermos amparados pela lei nas esferas municipal, estadual e federal não haverá dúvidas do papel da guarda municipal e a quem ela é subordinada”.

O deputado se comprometeu a apresentar  a questão aos seus pares, na Assembleia Legislativa, e discutir sobre o assunto com o presidente da Casa de Tavares Bastos, Marcelo Victor (MDB). Lelo Maia destacou que o texto da Constituição Estadual realmente precisa ser revisto, tendo em vista que a Guarda Municipal é uma instituição civil e não deve responder aos militares.

O Sindguarda apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição, com as seguintes informações:

Esta emenda substitui o artigo 247 da constituição de Alagoas.

Art. 1º O artigo 247 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 247 Os municípios poderão criar suas Guardas Municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal

Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada diretamente ao chefe do Poder Executivo municipal.