O Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, em uma reclamação, que a Guarda Municipal pode realizar busca pessoal em suspeitos de crimes em geral quando houver suspeitas fundadas. A decisão é contrária a um posicionamento anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que limitava a atuação da Guarda Municipal, permitindo buscas pessoais apenas em situações específicas de justa causa relacionadas à proteção de bens, instalações ou serviços municipais.
O caso que motivou a decisão envolveu uma abordagem de guardas municipais a um suspeito de roubo. Os guardas foram acionados pela vítima e por pessoas que presenciaram a ação do acusado que ameaçou e simulou estar de porte de arma de fogo, ao levar os pertences da vítima.
Na decisão, o Ministro destacou que a determinação anterior do STJ desrespeitou a decisão proferida na ADPF 995, que garantiu às Guardas Municipais o direito de atuar como parte do Sistema de Segurança Pública. Ele argumentou que restringir a atuação da Guarda Municipal diminui a eficácia da decisão do STF e compromete a segurança dos cidadãos.
A decisão ressalta que as Guardas Municipais estão aptas para interromper atividades criminosas ou infracionais, realizando prisões ou apreensões em flagrante, bem como buscas pessoais quando houver razões fundamentadas. Essa atuação é fundamental para proteger a população e colaborar com os demais órgãos da segurança pública, contribuindo para a manutenção da paz social.
Essa decisão visa evitar interpretações pessoais na orientação do STJ, garantindo que as Guardas Municipais tenham autonomia para agir em situações que exijam uma resposta rápida e eficiente para a segurança pública.