Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas

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Sindguarda Alagoas

O Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas (Sindguarda-AL) comunica que a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade de provas obtidas por guardas municipais em buscas domiciliares, desde que devidamente justificadas. Essa decisão traz um novo entendimento sobre o papel das guardas municipais no combate ao crime, especialmente em casos de tráfico de drogas.

Na terça-feira, 1º, a 1ª Turma do STF negou provimento a um Recurso Extraordinário (RE) 1468558, reforçando a competência das Guardas Municipais na realização de buscas pessoais e domiciliares em situações que envolvem tráfico de drogas. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

O caso envolveu guardas civis metropolitanos de São Paulo que, após o acusado confessar ter drogas em casa para venda, adentraram sua residência. No local, foram encontradas maconha, skunk, cocaína, crack e thinner, em quantidade e acondicionamento que indicavam a prática de tráfico. A defesa do acusado tentou contestar a legalidade da abordagem, mas não obteve sucesso em suas apelações.

O ministro Moraes destacou que a situação se configurou como um flagrante permanente, justificando assim a ação dos GCMs sem a necessidade de mandado judicial. Para a corrente majoritária do STF, a presença de indícios da prática do crime dentro da residência permite a busca domiciliar.

O ministro também criticou o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anteriormente havia anulado as provas, afirmando que essa decisão desrespeita o entendimento do STF. O único a divergir foi o ministro Cristiano Zanin, que defendeu que as Guardas Municipais não têm a atribuição de realizar buscas pessoais e domiciliares, ressaltando que devem se limitar à proteção do patrimônio público.

O tema é polêmico no âmbito do STF. Em agosto de 2023, o plenário decidiu que as Guardas Municipais fazem parte do Sistema de Segurança Pública (Susp), mas o debate sobre suas competências continua. Ministros como Edson Fachin argumentam que o reconhecimento da guarda no sistema não implica autorização para realizar buscas, limitando sua atuação à proteção de bens e instalações municipais.

O Sindguarda-AL reitera a importância de um entendimento claro sobre as atribuições das guardas municipais, sempre buscando garantir a segurança da população e a eficácia no combate ao crime. Essa decisão do STF é um passo significativo para fortalecer a atuação das guardas no estado e em todo o país. Ela está em sintonia com a luta da categoria pela aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 57/2023, que transforma a Guarda Municipal em Polícia Municipal.

Veja também a notícia no site do STF: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-mantem-legalidade-de-atuacao-da-guarda-civil-metropolitana-de-sp-em-crime-de-trafico-de-drogas/

Lara Tapety / Ascom Sindguarda-AL