Em decisão monocrática, o desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), Tutmés Airan, informou que os vigilantes não podem exercer a função de guarda municipal em Passo de Camaragibe. O Sindguarda-AL entrou com a denúncia assim que teve ciência da irregularidade.
A entidade sindical recebeu inúmeras denúncias referentes ao enquadramento irregular de vigilantes para o exercício da função de Guarda Municipal em Passo de Camaragibe, enquadramento feito pela Lei Municipal no 813, de 22 de janeiro de 2020. Para aprovação, a Câmara Municipal de Passo de Camaragibe alegou que as atribuições de ambas as funções (vigilantes e guardas municipais) eram assemelhadas.
Houve “transposição de cargo público”, uma ofensa à Constituição, no que se refere à necessidade de concurso público específico e à vedação à investidura em cargo de carreira diferente daquela para a qual foi realizado o concurso, e à Lei Federal no 13.022/2014 (Estatuto das Guardas Civis Municipais).
“Nós fizemos uma denúncia no Ministério Público, entramos na Justiça e ganhamos na 1ª instância. O município recorreu e agora o desembargador manteve a decisão de 1ª instância, mandando que retire os vigilantes da Guarda Municipal e retorne pra o cargo de origem, que é o de vigilante”, explicou o consultor jurídico do Sindguarda, Charles Sanches.