Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas

a

Menu

Sindguarda Alagoas

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira, 15, decreto que altera regras para facilitar a posse de armas de fogo – a possibilidade de o cidadão guardar o equipamento na residência ou no estabelecimento comercial de que seja dono. É a primeira medida do presidente em relação ao compromisso de campanha de armar a população, mas Bolsonaro ainda tentará futuramente flexibilizar o próprio porte de armas.

“Como o povo soberanamente decidiu por ocasião do referendo de 2005, para lhes garantir esse legítimo direito à defesa, eu como presidente vou usar essa arma”, disse Bolsonaro, dirigindo-se para assinar o decreto. “Essa é uma medida para que o cidadão de bem possa ter sua paz dentro de casa”, disse.
Entre as mudanças, foi ampliado o prazo de validade do registro de armas para 10 anos, tanto para civis como para militares, e houve a flexibilização no requisito legal de o interessado comprovar da “necessidade efetiva” para a obtenção da posse. Pelas novas regras, bastará argumentar que mora em cidade violenta, em área rural ou que é agente de segurança, para satisfazer o requisito, que era alvo de críticos do Estatuto do Desarmamento.
Na prática, cidadãos de todo o Brasil terão esse requisito preenchido, pois o critério que define se a cidade é violenta é se a taxa de homicídios no Estado de residência é maior do que 10 a cada 100 mil habitantes. Na fonte de referência escolhida pelo governo – o Atlas da Violência do ano de 2018, com dados referentes a 2016 – todos os Estados superam essa taxa. As taxas mais baixas são 10,9, em São Paulo, e 14,2, em Santa Catarina.
Para requerer o equipamento, atualmente é preciso submeter o pedido a uma superintendência da PF, que faz uma análise sobre a necessidade e os demais requisitos. O objetivo do governo era impedir subjetivismo, ou seja, que diante de um mesmo fato as avaliações de autoridades pudessem ser diferentes. Com a mudança a autoridade policial poderá simplesmente aplicar as regras de maneira objetiva.
“O grande problema que tínhamos na lei é a comprovação da efetiva necessidade”, disse Bolsonaro.
A validade de registro das armas será ampliada para dez anos tanto para os civis quanto para os militares. O Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), administrado pelo Exército e que inclui a concessão de armas para caçadores e atiradores esportivos, previa o prazo de três anos. O Sistema Nacional de Controle de Armas (Sinarm), que é o sistema voltado para a população em geral e é administrado pela Polícia Federal, previa cinco.
As exigências legais para a obtenção da posse de arma permanecem. O cidadão precisa ter mais de 25 anos, apresentar declaração de bons antecedentes, curso de tiro e teste psicotécnico.
Diferente do porte de armas, o direito à posse permite ao cidadão manter armamento em casa ou no local de trabalho, desde que seja o responsável legal pelo estabelecimento. As regras para obtenção do porte de armas, mais restritivas, continuam as mesmas. O porte permite ao cidadão carregar consigo a arma pelas ruas.
Iniciada no Ministério da Justiça, a construção do texto do decreto passou por várias modificações depois de chegar à Casa Civil. Alguns pontos previstos na minuta do decreto do Ministério da Justiça foram considerados restritivos por setores defensores do armamento da população, como a limitação de duas armas para cada pessoa. O número, então, foi ampliado para quatro armas.
Na legislação anterior, se podia comprar seis armas mas na prática não se podia nenhuma. Com a legislação atual se poderá comprar até quatro. Com a possibilidade se tiver de comprar mais armas tendo em vista o uso em propriedade rurais.
Outro ponto que sofreu resistência e deixou o texto exigia a existência de cofre em residências com crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental, para “armazenamento apropriado” em caso de armas de cano curto. Em casa com armas de cano longo, precisaria ser comprovada a existência de um “local seguro para armazenamento”. Mas, nesse caso, essa previsão foi mantida.
“O cidadão vai ter que, em uma declaração, dizer que na sua casa ele tem um cofre ou local seguro para guardar sua arma”, disse o presidente.
Por outro lado, conforme o jornal O Estado de S. Paulo mostrou, ficou de fora um ponto que era defendido pelos setores armamentistas e pela bancada da bala na Câmara dos Deputados: a anistia para quem perdeu o prazo para recadastramento, que acabou em 2009. Embora o próprio Jair Bolsonaro seja a favor dessa modificação, a conclusão da equipe jurídica é que essa medida demanda alteração legislativa – o que só poderia ser feito por meio de medida provisória ou de projeto de lei, portanto, em etapa posterior.
“Questão do recadastramento (anistia) poderá ser tratada e um outro momento provavelmente por medida provisória”, disse Bolsonaro.
O decreto presidencial é visto no governo como o primeiro – e mais importante – passo no compromisso de campanha de permitir que o cidadão exerça o direito de defesa. Em futuras etapas, Bolsonaro tentará flexibilizar o porte e facilitar as condições de compra de armamento.
Em 2018, o número de licenças destinadas a atiradores esportivos chegou à quantidade recorde de 45 mil – cinco por hora – e um crescimento de dez vezes nos últimos cinco anos. Já a PF concedeu 27 mil autorizações em 2018. Como o Estado mostrou na sua edição de domingo, dia 13, o crescimento no número de registro de atiradores pode ser um reflexo das buscas de quem teve a licença negada na PF.

O decreto


As regras para possuir arma em casa

  • Em casa onde more crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental, o proprietário deverá apresentar uma declaração comprovando a existência de um cofre ou local seguro para armazenamento.
  • O poder público vai presumir veracidade dos fatos e das circunstâncias na declaração que o cidadão fizer para atestar a necessidade de ter uma arma em casa;
  • Poderão ter arma agentes públicos e militares, inclusive os inativos, além de moradores de áreas rurais e aqueles de zona urbana que residam em estados com mais de dez homicídios por cem mil habitantes (de acordo com dados de 2016).
  • Atiradores, colecionadores, caçadores e responsáveis legais por estabelecimentos comerciais ou industriais também terão a efetiva necessidade da posse de arma comprovada, segundo o decreto.

Por: Estadão com Agência Brasil