Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou a criação de linhas de financiamento específicas para que militares das Forças Armadas e integrantes dos órgãos de Segurança Pública adquiram casa própria.

O Programa de Financiamento Habitacional para Militares das Forças Armadas e Integrantes dos Órgãos de Segurança Pública (PFHFASP) também vai beneficiar integrantes das guardas municipais, agentes penitenciários e agentes de trânsito.

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Relator na comissão, o deputado Ademir Camilo (PROS-MG) propôs um substitutivo para corrigir questões de técnica legislativa e para limitar a abrangência do texto original – Projeto de Lei1656/15, do deputado Cabo Daciolo (sem partido/RJ).

Baixa patente
O substitutivo, por exemplo, limita o acesso ao programa a profissionais de baixa patente, os quais, segundo o texto do relator, devem ter remuneração bruta inferior a R$ 8 mil mensais no ato da contratação. O texto original não previa limite de renda para adesão ao programa.

“Decidimos focar nos profissionais de “baixa patente” e, para facilitar a definição do que seja “baixa patente”, optamos por limitar o acesso ao financiamento aos militares das Forças Armadas e integrantes dos órgãos de segurança pública cuja renda mensal seja inferior a R$ 8 mil”, destacou o relator.

O limite inicialmente proposto por Camilo era de R$ 5 mil, mas, acolhendo sugestões de outros parlamentares, apresentou complementação de voto aumentando o limite para R$ 8 mil, para que os profissionais do Distrito Federal possam ser beneficiados pelo programa.

O substitutivo de Camilo também deixa de fazer menção à Caixa Econômica Federal como gestora do programa. Segundo o relator, ao atribuir nova competência à Caixa por meio de projeto de lei, o texto original estaria assumindo uma competência privativa do Poder Executivo.

Conforme o texto aprovado, as operações de crédito executadas por meio do PFHFASP serão financiadas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) da área de Habitação Popular; com cadernetas de poupança de instituições financeiras autorizadas a operar o programa; e com outros recursos, orçamentários ou não, que lhe sejam direcionados.

Fonte: Câmara dos Deputados