O Projeto de Lei 217/19 torna obrigatória a notificação da Defensoria Pública nos casos de apreensão de adolescente não representado por advogado. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
Pelo texto, a cópia integral da apreensão pela autoridade policial será remetida imediatamente à Defensoria Pública sempre que o adolescente, sua família ou responsável não informe o nome de seu advogado.
O autor, deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), explica que a proposta já foi apresentada na legislatura passada, mas acabou arquivada (PL 2371/15). O objetivo é tornar mais rápida a representação legal de menores infratores para equiparar ao tratamento já dado aos adultos pelo Código de Processo Penal.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será encaminhada a duas comissões: Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Ag. Câmara