Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas

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Sindguarda Alagoas

07/09/2015 – 09:33

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de ratificar o poder das Guardas Municipais na aplicação de multas de trânsito não deve provocar algum impacto significativo em Maceió – pelo menos por enquanto. A diretora da Guarda Municipal da capital, Mônica Suruagy, disse, em entrevista à Rádio Gazeta, na manhã desta sexta-feira (7), que a corporação tem servidores capacitados para este tipo de atuação, mas só devem ser acionados em um trabalho de força-tarefa com o órgão de trânsito de Maceió, que dispõe de agentes concursados para esta tarefa específica.

Do efetivo de 811 homens e mulheres na capital, cerca de 120 passaram por um treinamento e atuaram como agentes de trânsito entre 2006 e 2012. Em uma emergência, este grupo está apto para exercer a função correlata. Segundo a gestora da Guarda, a decisão de acionar os servidores dependerá do Executivo Municipal.

“Até 2012, o município de Maceió não tinha agentes de trânsito concursados para o exercício da função e o trabalho era feito pela Guarda Municipal, que, por lei, tem esta competência também. No entanto, com o concurso realizado, não há mais esta necessidade, embora a Guarda Municipal sempre tem sido parceira de ações em conjunto desta natureza”, explicou Mônica Suruagy.

Ela explica que os guardas municipais têm a competência de atuar na área de trânsito com base no Estatuto Nacional da categoria. As diretrizes estão em conformidade em uma lei nacional, homologada em 2014. “Os guardas municipais atuam nas cidades que não tem órgãos de trânsito e são parceiros destes órgãos nas cidades que os têm”, reforça a diretora.

A gestora deixou claro que os guardas municipais tem múltiplas funções, inclusive a de agente de trânsito e, em Maceió, só vão atuar em colaboração com os órgãos desta natureza. “Não atuamos somente na guarda do patrimônio. Esta é somente uma das nossas atribuições. A missão é bem mais ampla. Mediamos, exercemos, colaboramos e presidimos também. A Guarda, hoje, é um braço efetivo da segurança pública da nossa cidade e parceira das corporações de segurança pública”, acrescenta.

STF

Na ação analisada nesta quinta, o Ministério Público de Minas Gerais, contrário ao poder de fiscalização de trânsito da Guarda Municipal, argumentava que o órgão, vinculado ao município, não poderia “usurpar” atribuições da Polícia Militar, ligada ao governo estadual. Os ministros do STF ratificaram o poder da corporação, com base no que diz a lei que cria a Guarda Municipal.

Fonte: GazetaWeb