Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas

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Sindguarda Alagoas

O Sindguarda-AL apresentou, nesta segunda-feira (27), aos guardas municipais, subinspetores e inspetores da Guarda Municipal de Maceió as sete emendas aceitas pela Prefeitura ao Projeto de Lei nº 120/2026, que trata da reestruturação da carreira. A apresentação ocorreu durante Assembleia Geral realizada no Theatro Homerinho e convocada em conjunto com a AGMEAL e a ASISGMA.

Durante a assembleia, as entidades detalharam o conteúdo das emendas incorporadas ao projeto e esclareceram os principais pontos da proposta.

Entre as principais mudanças previstas estão a alteração da nomenclatura do cargo de “Agente da Guarda Municipal” para “Guarda Municipal”, novos critérios para promoções, mudanças nas regras de progressão funcional, redução escalonada do interstício para servidores mais antigos, adequações nas regras de titulação e a definição dos requisitos de escolaridade para acesso aos cargos de Subinspetor e Inspetor.

Com a apresentação das emendas concluída, a expectativa agora se volta para esta terça-feira (28), quando o Projeto de Lei será apreciado pela Câmara Municipal de Maceió. A votação representa uma etapa decisiva para a tramitação da reestruturação da Guarda Municipal de Maceió.

O Sindguarda-AL acompanhará a tramitação da matéria na Câmara Municipal e manterá os guardas municipais informados sobre os desdobramentos da votação.

Veja todas as emendas aceitas pela Prefeitura

A seguir, confira as sete emendas aceitas pela Prefeitura e apresentadas à categoria durante a Assembleia Geral:

Emenda 01: altera a denominação do cargo de “Agente da Guarda Municipal” para “Guarda Municipal”, sem modificar atribuições, remuneração ou a estrutura da carreira.

Emenda 02: promove adequações técnicas e padroniza as referências aos cargos e à carreira da Guarda Civil Municipal em diversos dispositivos do projeto.

Emenda 03: altera os critérios de promoção, estabelecendo a proporção de duas promoções por antiguidade para uma por merecimento, além de retirar o critério de escolha.

Emenda 04: substitui a promoção por bravura pela promoção por invalidez permanente, adequando o texto à natureza civil das Guardas Municipais.

Emenda 05: cria critérios escalonados para a redução do interstício de promoção conforme o tempo de efetivo exercício e estabelece uma regra transitória para o preenchimento das vagas da nova estrutura.

Emenda 06: adequa as regras de progressão por titulação à legislação municipal vigente, harmonizando os critérios para a evolução funcional.

Emenda 07: estabelece os requisitos de escolaridade para promoção aos cargos de Subinspetor e Inspetor, exigindo graduação para o primeiro e pós-graduação para o segundo.