Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas

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Sindguarda Alagoas

O Sindguarda-AL obteve mais uma decisão favorável na ação que cobra do Município de Marechal Deodoro melhores condições de trabalho para os guardas municipais. O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região negou seguimento ao Recurso de Revista apresentado pelo Município, mantendo, nesta fase, as decisões anteriores favoráveis ao sindicato.

A ação movida pelo Sindguarda resultou, em primeira instância, na condenação do Município ao fornecimento individual de coletes balísticos para os guardas que atuam em patrulhamento preventivo e ostensivo, além de cintos de guarnição, calçados operacionais, fardamento padronizado e armas de baixa letalidade. Enquanto todos não receberem coletes, a decisão estabelece que somente os agentes devidamente equipados poderão participar dessas operações.

A determinação também prevê a adequação das viaturas, com compartimentos de segurança para o transporte de detidos, e a implantação de sistema de radiocomunicação entre as guarnições motorizadas e a central de comando. Bases, postos de serviço e alojamentos também deverão atender às condições sanitárias, climáticas e de conforto previstas na NR-24.

O Município já havia recorrido ao TRT-19 e teve o recurso negado por unanimidade. Depois, tentou levar a discussão ao Tribunal Superior do Trabalho por meio de Recurso de Revista. Em decisão de 6 de julho, o TRT-19 negou seguimento ao recurso por entender que a pretensão exigiria novo exame de fatos e provas, procedimento vedado nessa fase processual pela Súmula 126 do TST.

O Município apresentou novo recurso, por meio de Agravo, e o Sindguarda-AL apresentará contrarrazões para defender a manutenção da decisão favorável aos guardas municipais.