Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas

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Sindguarda Alagoas

A Justiça concedeu liminar favorável ao Sindguarda-AL e determinou que o IPREV não condicione a aposentadoria dos guardas municipais de Maceió ao gozo prévio das licenças-prêmio adquiridas e ainda não usufruídas. A decisão foi proferida pela 14ª Vara Cível da Capital/Fazenda Municipal.

O Sindguarda ingressou com Mandado de Segurança após o IPREV passar a aplicar orientação baseada no Despacho nº 215/2024, da Procuradoria-Geral do Município. Na prática, servidores que já preenchiam os requisitos para aposentadoria poderiam ter o processo impedido ou retardado caso ainda possuíssem períodos de licença-prêmio acumulados.

Ao analisar o pedido, o juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira considerou, em análise liminar, que essa exigência não encontra previsão na legislação previdenciária. A decisão ressalta que a licença-prêmio é um direito funcional autônomo e não pode ser transformada em uma condição adicional para a concessão da aposentadoria quando o servidor já cumpre os requisitos constitucionais e legais.

Com a liminar, os pedidos administrativos dos servidores representados pelo sindicato deverão ser analisados exclusivamente de acordo com os requisitos legais para a aposentadoria, sem a restrição prevista no Despacho nº 215/2024. Em caso de descumprimento, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 1 mil, inicialmente limitada a R$ 50 mil.

A decisão é liminar e, portanto, a ação ainda não teve julgamento definitivo. As autoridades serão ouvidas no processo e, posteriormente, os autos serão encaminhados ao Ministério Público para emissão de parecer.